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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Problemas com delivery? Conheça seus direitos

por editor
26 de junho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR

Os serviços de entrega têm sido um aliado do consumidor em tempos de isolamento social. Seja por aplicativo ou diretamente no estabelecimento, o pedido via delivery está subordinado às regas do Código de Defesa do Consumidor, portanto, o consumidor deve se valer dos seus direitos quando o serviço não for prestado de forma satisfatória.

Entre as principais reclamações está o atraso na entrega. Muitos estabelecimentos ainda não estão preparados para atender a demanda, e por conta disso, o tempo de entrega pode exceder o prazo inicialmente estabelecido. O atraso na entrega configura descumprimento de oferta, cabendo ao consumidor exigir o cumprimento forçado, outro produto equivalente ou o cancelamento do pedido, com o estorno (art. 35, do CDC). Se a refeição chegar fria ou em condições não satisfatórias, o CDC garante ao consumidor a reexecução do serviço nos termos da propaganda, anúncio ou cardápio, a devolução da quantia paga antecipadamente ou ainda o abatimento proporcional do preço (art. 20).

Outra situação comum é quando o pedido vem diferente do que foi solicitado. Nestes casos, o consumidor pode se recusar a receber o produto e solicitar do estabelecimento medidas cabíveis, como entregar novo produto ou o cancelamento da compra, sem que haja custas.

Se o estabelecimento se recusar a oferecer solução amigável, o ideal é acionar os respectivos órgãos de defesa para formalizar reclamação. Quando o atraso ou defeito na entrega gerar uma situação constrangedora, como em festividades ou datas comemorativas, ainda é facultado ao consumidor pedir compensação por danos morais e materiais devidamente comprovados.


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).ovo normal. O que se espera é que prevaleça o respeito às normas consumeristas.


 

 

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