Novidade é o funcionamento de bares e restaurantes no sábado (1º), até às 16h. Expediente dos supermercados encerra às 23h.
O Governo do Estado publicou hoje (25) o decreto com medidas restritivas válidas até domingo, 2 de maio, em todo o Piauí. A novidade é a abertura de bares e restaurantes no sábado (1º), até às 16h.
As medidas são para evitar o avanço da covid-19. O estado tem mais de 235 mil casos de infectados pelo coronavirus e abril é o mês mais letal desde o início da pandemia. São mais de 840 mortes.
O decreto do governador Wellington Dias segue as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais (COE), que faz o acompanhamento dos casos da doença no estado.
Toque de recolher
A restrição de circulação de pessoas será das 23h às 5h do dia seguinte. Neste caso, não houve alteração. A medida vale até a manhã do dia 3 de maio.
Decreto define medidas por datas
O documento define as datas e horários de funcionamento das atividades no estado, com o detalhamento do que está liberado no período de 26 a 30 de abril e no final de semana (1º e 2º de maio). O expediente nos supermercados e padarias, por exemplo, vai até às 23h.
Medidas válidas de segunda a sexta
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
O comércio em geral, bairros e centro, poderá funcionar somente até às 17h;
No caso dos shopping centers, o horário previsto é das 12h às 22h, mas os estabelecimentos podem antecipar o início do expediente para às 10h, com uma jornada diária de 9 horas;
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas: fecham às 22h;
Bares e restaurantes têm a liberdade de optar por abrir no dia 26 de abril (segunda-feira) ou em 1º de maio (sábado).
O que funciona no sábado e domingo
Segundo o decreto, estão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das daquelas consideradas essenciais.
Confira:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Bancos e lotéricas;
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (com 25% da capacidade e até duas horas de duração).
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal, com a colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.




