
O decreto também estabelece que os feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nessas datas.
A lista do governo não inclui as datas municipais, entre elas, o aniversário de Teresina, comemorado em 16 de agosto (domingo). Portanto, para a população da capital serão 13 feriados.
No caso dos feriados, o descanso remunerado vale tanto para a iniciativa privada como para o setor público.
Feriados
I – 1 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 1 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí, feriado estadual;
IX – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Pontos facultativos:
I – 2 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 2 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 8 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Confira o Decreto




