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Home MANCHETE

Veja lista de feriados e pontos facultativos de 2026 no Piauí

O documento especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais durante o ano.

por editor
24 de dezembro de 2025
em MANCHETE, PIAUÍ
O governo do Piauí publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos a serem seguidos pelas repartições públicas estaduais em 2026. O Decreto nº 24.285 inclui 12 feriados (somente um deles é estadual) e 9 pontos facultativos ao longo do ano, com o objetivo de orientar o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Os feriados são ótima opção para fazer turismo (Foto: Edcícero)

O decreto também estabelece que os feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nessas datas.

A lista do governo não inclui as datas municipais, entre elas, o aniversário de Teresina, comemorado em 16 de agosto (domingo). Portanto, para a população da capital serão 13 feriados.

No caso dos feriados, o descanso remunerado vale tanto para a iniciativa privada como para o setor público.

Feriados

I – 1 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 1 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí, feriado estadual;
IX – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Pontos facultativos:

I – 2 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 2 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 8 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.

Confira o Decreto

 

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