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Home CIDADANIA

Volta às aulas: Procon orienta pais sobre compra de material escolar

por editor
15 de janeiro de 2022
em CIDADANIA
As escolas estão proibidas de cobrar dos alunos material de uso coletivo, de acordo com a cartilha divulgada pelo órgão.
Material escolar: saiba o que deve e o que não deve comprar (Foto: Pixabay)

Com a proximidade do reinício das aulas, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI) divulgou uma cartilha com dicas aos pais de alunos e responsáveis sobre compra do material escolar, matrícula e mensalidades.

A orientação do órgão é baseada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Federal n° 9.870/99 e na portaria regulamentar Procon n° 05/2015.

Confira o que diz o documento:

Matrícula

“O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato”, diz o Procon do MP-PI.

Reajuste

Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou seis parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.

As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.

Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

Material escolar

De acordo com o Procon, “a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros”.

Ainda segundo o órgão, “a escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar”.

É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver descontos e boa economia.

Inadimplência

“As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência”, informa o Procon.

O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.

Contrato

O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

Outras despesas

O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

Confira a Cartilha do Procon

 

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