Com isso, vale o que determina o decreto do governo do estado, com medidas para conter o avanço da covid-19.
A Prefeitura de Teresina voltou atrás e fez alterações no decreto que dava direito aos shoppings centers de abrirem sábado (1º) e domingo (2), indo de encontro às medidas adotadas pelo governo do estado para combater a covid-19, em vigor até 2 de maio.
Com isso, os estabelecimentos deverão funcionar somente até sexta-feira (30), das 12h às 22h, para atendimento ao público. Fica mantida a decisão de que o comércio em geral poderá atender pelo sistema de delivery e drive-thru, no fim de semana.
Segundo a prefeitura, houve um equívoco na redação do decreto, no item dos shoppings. O erro foi corrigido antes da publicação do documento no Diário Oficial do Município.
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.
Confira as medidas que estão em vigor em todo o Piauí:
Toque de recolher
A restrição de circulação de pessoas será das 23h às 5h do dia seguinte. Neste caso, não houve alteração. A medida vale até a manhã do dia 3 de maio.
O que vale até sexta-feira
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
O comércio em geral, bairros e centro, poderá funcionar somente até às 17h ou 20h, desde que não ultrapasse a jornada de nove horas diárias;
No caso dos shopping centers, o horário previsto é das 12h às 22h, mas os estabelecimentos podem antecipar o início do expediente para às 10h, com uma jornada diária de 9 horas;
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas: fecham às 22h;
Bares e restaurantes têm a liberdade de optar por abrir no dia 26 de abril (segunda-feira) ou em 1º de maio (sábado).
Sábado e domingo
Segundo o decreto, estão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das daquelas consideradas essenciais. Confira:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Bancos e lotéricas;
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (com 25% da capacidade e até duas horas de duração).
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal, com a colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.




