Somente os serviços essenciais vão funcionar no Piauí, segundo o decreto do governo do estado.
O Piauí não terá feriado antecipado nesta sexta-feira (9), mas existem restrições mais severas para serem respeitadas até o próximo domingo, com o objetivo de conter o avanço da covid-19. A informação é do governador Wellington Dias.
De acordo com o decreto estadual em vigor, as lojas do comércio de rua devem funcionar somente até às 17h desta quinta-feira (8). Nos shoppings, o expediente encerra às 20h. A mesma determinação vale para os bares e restaurantes.
Das 20h de hoje até às 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.
Confira o que pode funcionar
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).
Bebida alcoólica
No mesmo período e horário fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento. Haverá uma fiscalização mais rigorosa no trânsito para evitar a combinação álcool e volante.
Toque de recolher
No horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 5 ao dia 11 de abril, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Eventos culturais
O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.