A decisão saiu nesta terça-feira (14), segundo dia da greve dos motoristas e cobradores. Ação foi movida pelo Setut.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), Téssio da Silva Tôrres, determinou nesta terça-feira (14) o funcionamento de 100% da frota de ônibus de Teresina no horário de pico, enquanto durar a greve dos motoristas e cobradores.
Segundo a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores Empresas de Transporte do Estado do Piauí (Sintetro) deverá manter todos os veículos em circulação nestes horários:
Das 6h às 9h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira;
Das 6h às 9h e 12h às 15h, no sábado; e
80% da frota nos demais horários e aos domingos.
De acordo com o despacho do desembargador, o Sintetro “ficará sujeito a multa diária no valor de R$ 50.000,00” em caso de descumprimento da ordem judicial. A entidade informou que ainda não foi comunicada oficialmente da liminar.
A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbano de Passageiros de Teresina (Setut). O desembargador acatou o argumento de que a greve compromete a prestação de serviços essenciais à população, mas não decretou a ilegalidade do movimento.
Com grande adesão da categoria, os rodoviários cruzaram os braços na segunda-feira (13), devido a falta de acordo com os empresários. Os empregados reivindicam o pagamento de salários atrasados, além de outros benefícios.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) cadastrou mais de 100 veículos, entre ônibus, micro-ônibus e vans para atender aos usuários do transporte público.




