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Home CIDADANIA

Juiz proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer evento

por editor
28 de julho de 2022
em CIDADANIA
O objetivo da medida é combater o avanço do novo coronavírus. Despacho atende ao pedido do Ministério Público Estadual.

Uma decisão do juiz Aderson Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, proíbe a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de eventos e festas com capacidade de promover aglomerações. O objetivo da medida é combater o avanço do novo coronavírus.

O despacho atende a pedido do Ministério Público Estadual. “Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, escreveu o juiz.

A decisão do magistrado está datada do dia 27 de janeiro e foi divulgada hoje (30). O juiz alerta para a alta no número de casos de novo coronavírus e reconhece a necessidade de adoção de medidas para evitar colapso na rede pública de saúde.

“A realização de eventos que geram aglomerações, seja qual for a sua natureza, coloca em risco a saúde pública”, diz o juiz na sua decisão.

Neste sábado, foi divulgado decreto do prefeito José Pessoa Leal (Dr. Pessoa), com medidas restritivas válidas até o dia 21 de janeiro. O documento autoriza a realização de eventos em buffets, com a prévia informação do número de participantes.

Veja a decisão na íntegra

 

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