O comércio vai funcionar normalmente até sexta-feira. Restrições mais severas serão apenas no sábado e domingo, segundo o novo decreto.

O governador Wellington Dias assinou decreto prorrogando as medidas restritivas contra a covid-19 até o dia 25 de abril, mas com algumas mudanças válidas para todo o Piauí. Bares, restaurantes e shoppings poderão funcionar até às 22h. Já o toque de recolher foi reduzido, será das 23h às 5h. O documento entra em vigor na segunda-feira (19).
A alteração dos horários é uma consequência da estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; além do esforço do estado e dos municípios na execução de medidas preventivas, como o fortalecimento do Programa Busca Ativa e das barreiras sanitárias, entre outras ações.
O governador Wellington Dias destacou que o objetivo é seguir o protocolo de cada um dos setores para que se possa conter a propagação do novo coronavírus. Ele chama atenção para o fato de, apesar da redução da fila de espera por UTIs, ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.
“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.
Sábado e domingo
A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).
No fim de semana, somente as atividades essenciais poderão funcionar. Confira:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.