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Piauí proíbe festas e Carnaval para conter avanço da covid-19

por editor
2 de fevereiro de 2022
em NOTÍCIAS, PIAUÍ
O decreto estadual com as novas medidas foi divulgado nesta terça-feira e já entrou em vigor.
Corso de Zé Pereira em 2020,em Teresina (Foto: Edcícero)

Decreto publicado nesta terça-feira (1º) pelo governo do Piauí proíbe a realização de festas, eventos pré-carnavalescos e Carnaval em todo o estado. O governador Wellington Dias tomou a decisão após recomendações do Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19, que alerta para o crescimento do número de casos da doença em todo o estado.

As medidas entram em vigor hoje. O documento também disciplina o funcionamento dos órgãos públicos, que terão apenas 50% do trabalho presencial. Não houve nenhuma alteração no funcionamento do comércio. No decreto, o governador alega que mais de 70% dos leitos hospitalares estão ocupados.

“Estão proibidas a realização de festas e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval”, segundo o governo.

Ainda de acordo com o documento, realização de conferências, convenções e feiras comerciais também está e retiros de qualquer natureza. O poder público não promoverá, financiará ou apoiará e não concederá as respectivas licenças e autorizações.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias e que não promovam festas, eventos, ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados.

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h, podendo antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.

Exigência do comprovante de vacinação

Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para as seguintes atividades:

a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;

b) estádios e ginásios esportivos;

c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;

d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.

Funcionamento dos órgãos públicos

Com exceção dos profissionais de saúde e da segurança pública, a administração pública deverá reduzir para 50% o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades.

Fiscalização

A fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do devido processo administrativo sanitário.

Veja o decreto na íntegra

 

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