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Home NOTÍCIAS

Refis dá desconto de até 90% no pagamento do IPVA

por editor
31 de dezembro de 2021
em NOTÍCIAS
Contribuintes podem aderir ao Refis até fevereiro de 2022. Os devedores de taxas do Detran e Setrans também ganharão descontos.
Refis vai beneficiar devedores do IPVA e taxas do Detran (Foto: Ângelo Marcos/Sefaz-PI)

O governo do estado publicou hoje (28) o decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI) e da Secretaria Estadual dos Transportes (Setrans/PI). O contribuinte pode ter desconto de até 90% no pagamento das dívidas geradas até 31 de dezembro deste ano.

O período de adesão ao programa começou nesta quarta-feira (29) e vai até dia 28 de fevereiro de 2022. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, com o valor mínimo da parcela em 20 UFR-PI, de acordo com o decreto.

IPVA

Segundo o decreto do governador Wellington Dias, ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, desde que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI (3.680, no caso de moto 150cc), condicionado ao pagamento à vista de:

10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;

20% do valor do débito para os demais veículos.

A instituição do programa de parcelamento de débitos do IPVA e de extinção de créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes está prevista na Lei nº 7.705, de 23 de dezembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí.

Detran e Setrans

No caso das dívidas junto ao Detran e Setrans, o decreto determina a extinção de créditos (exceto tributos) que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI por veículo, com pagamento à vista de de:

10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;

20% do valor do débito para os demais veículos.

Se o débito for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte terá direito ao benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela:

10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;

20% do valor do débito para os demais veículos.

Como aderir ao programa

Para ingressar no programa, o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do site da Sefaz-PI,  e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), até o dia 28 de fevereiro de 2022.

 

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