Contribuintes podem aderir ao Refis até fevereiro de 2022. Os devedores de taxas do Detran e Setrans também ganharão descontos.

O governo do estado publicou hoje (28) o decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI) e da Secretaria Estadual dos Transportes (Setrans/PI). O contribuinte pode ter desconto de até 90% no pagamento das dívidas geradas até 31 de dezembro deste ano.
O período de adesão ao programa começou nesta quarta-feira (29) e vai até dia 28 de fevereiro de 2022. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, com o valor mínimo da parcela em 20 UFR-PI, de acordo com o decreto.
IPVA
Segundo o decreto do governador Wellington Dias, ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, desde que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI (3.680, no caso de moto 150cc), condicionado ao pagamento à vista de:
10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
20% do valor do débito para os demais veículos.
A instituição do programa de parcelamento de débitos do IPVA e de extinção de créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes está prevista na Lei nº 7.705, de 23 de dezembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí.
Detran e Setrans
No caso das dívidas junto ao Detran e Setrans, o decreto determina a extinção de créditos (exceto tributos) que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI por veículo, com pagamento à vista de de:
10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
20% do valor do débito para os demais veículos.
Se o débito for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte terá direito ao benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela:
10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
20% do valor do débito para os demais veículos.
Como aderir ao programa
Para ingressar no programa, o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do site da Sefaz-PI, e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), até o dia 28 de fevereiro de 2022.




