O decreto do governador Wellington Dias entrou em vigor nesta segunda-feira, com validade até às 5h do dia 29 de março.

O novo decreto do governador do Piauí, Wellington Dias, com medidas mais restritivas para combater o avanço da covid-19 entra em vigor nesta segunda-feira (22). No final de semana, funcionam apenas as atividades essenciais. O toque de recolher das 21h às 5h foi mantido.
O governo decidiu pela prorrogação das restrições por causa do crescimento do número de casos da covid-19 desde o início de 2021, com agravamento nas últimas semanas. Os hospitais estão os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) lotados.
As medidas são para forçar o isolamento da população e combater as aglomerações.
Confira as medidas:
Comércio
Lojas de rua podem funcionar das 8h às 17h. O expediente daquelas que abrem à noite vai até às 19h. A jornada nos shoppins centers será das 12h às 20h.
O comércio em geral com funcionamento noturno poderá estender o atendimento ao público até as 19h, desde que respeitada jornada de 9 horas.
Igrejas
Liberado funcionamento das igrejas, centros espíritas e outros templos religiosos nos dias 26 e 27, sem atividades presenciais. Domingo (28), atividades presenciais com 30% da capacidade. Celebrações devem durar no máximo duas horas.
Toque de recolher
Das 21h às 5h, no período compreendido entre o dia 22 até às 5h de 29 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
Eventos
Segundo o decreto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h.
O que funciona de sexta-feira até domingo
Somente os serviços essenciais estão liberados para funcionar no período. Confira a lista:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras e transportadoras;
VIII – serviços de segurança pública e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
delivery ou drive-thru;
X – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do
Estado do Piauí;
XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
funerários;
XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – bancos e lotéricas.