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Home CIDADANIA

Brasil tem 30 mil crianças acolhidas e 5 mil aptas para adoção

por editor
12 de outubro de 2020
em CIDADANIA, NOTÍCIAS
Dados são do Conselho Nacional de Justiça. Muitas foram retiradas da família por situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco.

O Brasil tem 30.967 crianças acolhidas em unidades como abrigos e 5.154 aptas para serem adotadas. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça.

Nesta segunda-feira (12) é comemorado o Dia da Criança, data em que são destacados temas relacionados a essa faixa etária. Meninos e meninas em acolhimento se encontram em condição delicada. Essa medida é aplicada pela Justiça quando há situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco.

Contudo, esse apoio é temporário e tem o prazo máximo de 18 meses. A criança pode ter a solução da situação com reintegração familiar ou a adoção. Há 4.533 unidades de acolhimento no Brasil.

Números

Do total de meninos e meninas acolhidos, 7.997 possuem 0 a 6 anos. A maioria dos abrigados é de adolescentes: são 5.886 com 12 a 15 anos e 8.634 com mais de 15 anos. A distribuição por gênero é similar, com 50,7% de meninos e 49,3% de meninas.

Conforme o painel de informações do SNA, a lista dos estados com mais crianças aptas para adoção começa por São Paulo (1.075), seguida de  Minas Gerais (677), Rio Grande do Sul (648), Paraná (519) e Rio de Janeiro (493).  Ainda de acordo com o sistema do CNJ, há 3.702 crianças em processo de adoção e 36.155 pretendentes disponíveis.

Processo de adoção

Em fevereiro, a Agência Brasil publicou uma matéria explicativa mostrando como são os procedimentos para adoção no Brasil. Há uma série de requisitos estabelecidos pela legislação para que pessoas e ou casais se candidatem ao processo.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.

Agência Brasil

 

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