O comércio de rua deve funcionar até às 17h e os shoppings das 12h às 20h, segundo o decreto do governo do estado.
A partir de hoje (12), o toque de recolher no Piauí será das 22h às 5h do dia seguinte, segundo o novo decreto do governador Wellington Dias, com validade até 18 de abril. No documento anterior, a restrição de locomoção de pessoas começava às 21h.
Supermercados, mercadinhos e padarias, entre outros serviços, podem funcionar somente até às 20h.
As restrições são para forçar um maior isolamento social, evitar aglomerações e, com isso, frear o avanço do novo coronavírus. Somente nos primeiros dez dias de abril, o estado registrou 389 mortes por covid-19.
Veja as outras medidas que entram em vigor nesta segunda-feira:
De segunda a quinta-feira, 15
Comércio de rua: funciona das 8h às 17h, ou até às 19h, não ultrapassando a jornada de nove horas;
Shopping center: das 12h às 20h;
Bares e restaurantes: abrem até às 21h, com música mecânica ou ao vivo, mas sem aglomerações.
Festas e shows: eventos culturais, esportivos e sociais e funcionamento de boates, casas de shows estão proibidos.
De sexta a domingo (16 a 18 de abril)
O decreto do governo do estado mantém o funcionamento somente das atividades consideradas essenciais. Estão liberados para funcionar:
Mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação oferecidos em rodovias;
Postos de combustíveis também poderão funcionar na zona urbana;
Igrejas e outros templos religiosos, com 25% da sua capacidade, com uma celebração diária e duração de até duas horas;
Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, com alimentação servida no quarto;
Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega.
Bancos funcionam na sexta-feira e casas lotéricas na sexta e no sábado.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Lei Seca
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 22h e 5h.