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Home DESTAQUE

Teresina veta entrada de entregador na área interna de condomínios

Prefeito Silvio Mendes sanciona lei que regulamenta entrada de entregadores em condomínios de Teresina

por editor
30 de agosto de 2025
em DESTAQUE, TERESINA

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nessa segunda-feira (25) uma lei municipal que estabelece normas para a circulação de entregadores (delivery) em condomínios residenciais e edifícios comerciais da capital. A medida é fruto de projeto de lei apresentado pelos vereadores James Guerra e Zé Filho, e visa garantir maior organização e segurança nesses espaços.

A nova legislação proíbe a exigência de entrada de entregadores nas áreas comuns internas dos condomínios, como corredores, halls de entrada, escadarias e elevadores. Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo previamente designado pelo condomínio ou edifício.

A lei também traz importante ressalva: moradores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras dificuldades terão o direito de solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em área mais acessível. Nesses casos, a entrega não poderá gerar custo adicional, desde que haja acordo prévio com a empresa responsável e autorização conforme o regimento interno do condomínio.

Ainda conforme a matéria, é considerado serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.

 

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