O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública baixaram uma portaria com regras específicas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) nos dias de votação no estado.
O objetivo é impedir que a fiscalização impeça a locomoção do eleitor na data da eleição. Com isso, os bloqueios de estradas estaduais estão proibidos nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro, 2º turno, se o novo prefeito de Teresina não for eleito no próximo domingo.
O que determina a portaria:
O patrulhamento ostensivo realizado pelo BPRE no dia do pleito de 2024 (1º turno e eventual 2º turno) não poderá ser um obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras;
É vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais do Piauí para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimentos de obrigação veicular;
A abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
A eventual necessidade de bloqueio de rodovias estaduais, nos dias 6 e outubro (1º turno) e 27 de outubro de 2024 (2º turno se houver) deverá ser comunicada imediatamente à presidência do TRE-PI, acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.
O objetivo é evitar a ocorrência de bloqueios e fiscalização com a finalidade de prejudicar o deslocamento de eleitores durante a votação.
A portaria com as regras foi assinada pelo presidente do (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins e pelo secretário de Segurança do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso.
Com informações do TRE-PI