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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Serviços de proteção ao crédito e os direitos do consumidor

por editor
24 de setembro de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes. Leia na coluna.

A crise econômica gerada pela pandemia tem empurrado os brasileiros para a inadimplência. Os números do Serasa apontam que no início do ano 63,8 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado. Quando se trata de proteção ao crédito, alguns direitos são garantidos ao consumidor, e não sendo respeitados, geram a responsabilização do credor.

O primeiro direito é a comunicação prévia. O consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes. A ausência de comunicação enseja danos morais, a menos que o consumidor já tenha outra inscrição legítima no seu CPF (súmula 385, do STJ).

Também é direito do consumidor ter acesso às informações que constem sobre ele nos cadastros, banco de dados, fichas e registros, sem nenhum custo. Dificultar o acesso constitui crime contra as relações de consumo (art. 72 do CDC).

Outro direito pouco conhecido é o período de negativação. A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos. Segundo decidiu o STJ, o prazo começa a contar no primeiro dia após o vencimento da dívida. Após o consumidor quitar o débito, seu nome deve ser retirado do cadastro em até 5 (cinco) dias úteis. Havendo negociação da dívida em prestações, o nome deve ser retirado do cadastro de inadimplentes a partir do pagamento da primeira parcela.

O consumidor que constatar qualquer ilegalidade, deve procurar o Procon para oferecer denúncia ou um (a) advogado (a) de confiança, para que se proceda a responsabilização do credor e pleitear os danos morais, quando cabíveis.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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