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Home PAPO DE CONSUMIDOR

O CDC trintou

por editor
10 de setembro de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
Ainda que a Constituição Federal seja a lei maior, o CDC é o diploma mais invocado pelo cidadão comum. Leia.

Esta semana o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência, desde que foi sancionado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei 8.078/90. Ainda que a Constituição Federal seja a lei maior, o CDC é o diploma mais invocado pelo cidadão comum. Porém, para não ficar obsoleto, a terceira década do código deve ser marcada por muitas adaptações.

Não há dúvida de que o CDC representa uma conquista para o consumidor, pois o dispositivo já nasceu guardião da confiança e das expectativas presentes nas relações de consumo, e assim, garantiu uma igualdade e equilíbrio entre consumidores e fornecedores. A lei “pegou” porque deu voz ao hipossuficiente no mercado capitalista, que antes ficava a mercê de contratos com cláusulas duvidosas, informações imprecisas, publicidades enganosas, entre outros.

Porém, para que o dispositivo continue sendo um instrumento eficiente, muitas adaptações precisam acontecer para acompanhar o mercado contemporâneo de consumo. O comércio eletrônico e os desdobramentos do projeto de lei do superendividamento prometem ser os principais desafios desta nova década. Também é importante que o CDC acompanhe a onda de “desjudicialização” de demandas, incentivando as plataformas de soluções de conflitos, como a Consumidor.gov e a Reclame aqui, bem como incentivar uma melhor estruturação dos Serviços de Atendimentos (SAC) das empresas.

O CDC trintou e deve continuar cumprindo seu papel de instrumento legal para orientar consumidores e fornecedores em busca do bem comum. Foram trinta anos de lutas e conquistas, mas sua existência por si só não empodera o hipossuficiente, também é preciso educação para o consumo. Só assim, poderemos exercer plenamente nossa cidadania.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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