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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Cobrar pela embalagem é prática abusiva

por editor
30 de outubro de 2021
em PAPO DE CONSUMIDOR
Ao cobrar pela embalagem, estabelecimento repassa ao cliente o custo do negócio, uma vez que este já pagou pelo produto.

Não raro, ao realizar um pedido por delivery, esbarramos na cobrança da taxa de embalagem de refeições para “viagem”. Mas, o que muitos estabelecimentos não sabem, ou fingem não saber, é que a cobrança dessa taxa configura prática abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ao cobrar pela embalagem, o estabelecimento repassa ao cliente o custo do negócio, uma vez que este já pagou pelo produto. Quando isso acontecer, o ideal é que o consumidor contate o fornecedor e conteste o valor cobrado pela embalagem, com base no próprio CDC.

Porém, se a embalagem for para guardar a sobra da comida consumida no estabelecimento (a famosa quentinha), é lícito cobrar a taxa, pois nesse caso, o custo da embalagem não é somado no preço da refeição. De qualquer forma, o consumidor deve ser avisado previamente sobre a cobrança e o valor da taxa.

Vale lembrar que o consumidor que for cobrado indevidamente tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme o CDC. Diante de qualquer violação de direitos, o Procon deve ser acionado.

 


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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Comments 1

  1. Dayane says:
    4 anos ago

    Entendi, mas se meu restaurante for no peso e venda de marmitas fora do peso, mas o cliente quiser fazer a marmita sozinha e submeter a balança, eu posso pesar a marmita junto com o alimento,ou fico no prejuízo da embalagem?

    Responder

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