O ponto de vista defendido neste texto se baseia na lei. Porém, o assunto é polêmico e divide opiniões. Leia.
O mercado virtual não é novidade, porém, com a crise gerada pela pandemia, uma grande fatia de empreendedores se avolumou nas redes sociais. Nesse cenário, uma prática abusiva tem sido muito discutida pelos usuários: o preço por direct ou inbox. Isso porque a conduta que é adotada por muitas lojas virtuais, gera um desconforto no consumidor, que precisa enfrentar uma odisseia para descobrir o preço de um item desejado.
O preço por direct não é legal. A Lei 10.962/04 deixa claro que no comércio eletrônico a divulgação do preço à vista deve ser ostensiva, ou seja, deve aparecer junto à imagem do produto ou descrição do serviço, de forma legível e com fonte não inferior a doze. Sendo assim, pela inteligência da lei, o preço do anúncio online deve ser visível e claro para o consumidor.
Além disso, direcionar o potencial cliente para o direct, um site da loja ou uma conversa no whatsapp só dificulta a operação de venda, em vez de facilitar. Entre as queixas mais comuns, está a demora no atendimento, seja porque não tem pessoal suficiente ou pelo volume de mensagens sobre preço, o que leva o consumidor a desistir da compra.
O ponto de vista defendido neste texto se baseia na lei. Porém, o assunto é polêmico e divide opiniões. Há quem diga que não colocar o preço desperta o interesse do potencial cliente. Sobretudo, o que não se pode perder de vista é o respeito ao consumidor e aos preceitos legais.
MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).




