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Home CIDADANIA

PMT e TJ lançam 2ª edição do casamento comunitário

por editor
20 de abril de 2023
em CIDADANIA
A cerimônia acontecerá no estacionamento da Ponte Estaiada, no dia 19 de maio, às 9h. As inscrições já estão abertas.
Casamento Comunitário “Enfim, Juntos” (Foto: Ascom/Semcaspi)

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJP), por meio da Justiça Itinerante, vão promover, no dia 19 de maio deste ano, a segunda edição do Casamento Comunitário “Enfim, Juntos”. O casamento comunitário acontecerá no estacionamento da Ponte Estaiada, às 9h.

Para a segunda edição do Casamento Comunitário participarão da cerimônia coletiva cerca de 300 casais, previamente inscritos, tal como suas respectivas testemunhas.

De acordo com Allan Cavalcante, titular da Semcaspi, a proposta é unir forças e tornar acessível a cerimônia de casamento.

“É com muita felicidade que anunciamos a segunda edição do casamento comunitário. É fruto de uma parceria com o Tribunal de Justiça, que mais uma vez, aceitou a parceria. A gente espera tornar este momento o mais tranquilo e feliz possível para o casal e a família”, pontuou.

Vanessa Brandão, superintendente da Justiça Itinerante, ressalta que participarão da cerimônia coletiva os casais e as testemunhas, indicadas no ato das inscrições, além das autoridades da Prefeitura de Teresina e do Tribunal de Justiça.

“Esta parceria tem como objetivo a regularização do estado civil entre pessoas que já vivem maritalmente ou não. Além de influenciar a formação da família e garantir sua proteção, ampliando os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Para esta cerimônia já estamos com as inscrições fechadas. No entanto, as inscrições seguem para outras cerimônias ao longo do ano”, destacou.

Inscrições

Para quem tem interesse em se inscrever para outras edições, basta entrar em contato com a Justiça Itinerante, por meio do Whatssap (86) 98837-4739.

A documentação necessária para inscrever: – solteiro (a): certidão de nascimento (atualizada), documentos pessoais e documentos das testemunhas (duas); – divorciado (a): certidão de casamento (atualizada) com divórcio averbais, documentos pessoais, documentos das testemunhas (duas), e sentença e petição inicial do processo de divórcio; e – viúvo (a): certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo ou negativo, documentos pessoais e documentos das testemunhas (duas).

 

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