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Home CIDADANIA

Piauí tem que criar comissão para apurar discriminação de gênero

por editor
23 de setembro de 2022
em CIDADANIA
A decisão é do Tribunal de Justiça. Comissão deve funcionar no âmbito da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou improcedente recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado e manteve sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que obrigou o governo do Piauí a criar, no âmbito da Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos, uma comissão para apurar a prática de discriminação em razão de orientação sexual.

A comissão foi instituída pela Lei Estadual nº 5.431/2004, que dispõe sobre sanções administrativas a serem aplicadas quanto à prática de discriminação em razão de orientação sexual, impondo à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual. A norma é regulamentada pelo Decreto nº 12.097/2006, que prevê em seu art.1º, a constituição de comissão para apuração das denúncias de infrações previstas na Lei nº 5.431/2004.

A sentença de primeira instância, confirmada pelo TJPI, foi proferida nos autos da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A ACP foi impetrada pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, em 2019.

Em seu voto, o desembargador relator, Sebastião Ribeiro Martins, citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que fala do direito fundamental à busca da felicidade, cujo relator foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto. O voto do relator foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da 5ª Câmara, com fundamento na legislação em vigor desde 2006, que até o momento estava sem implementação efetiva.

MP-PI

 

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