O decreto assinado pelo prefeito de Teresina estabelece medidas de combate ao novo coronavírus.
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (Dr. Pessoa), assinou na tarde desta quinta-feira (3) decreto que estabelece medidas sanitárias extraordinárias, a partir desta sexta-feira, 4 de fevereiro, para enfrentamento da covid-19 na capital. O documento suspende o retorno das aulas presenciais, proíbe festas e reduz o público nas igrejas.
A decisão foi tomada a partir de uma análise sobre o quadro de evolução da pandemia em Teresina, “adotando medidas de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas”, informou a prefeitura.
Antes mesmo do decreto, órgãos municipais já haviam adotado medidas para evitar aglomerações. A Central de Atendimento ao Público (CAP) colocou cadeiras na calçada do prédio, na rua Álvaro Mendes, para controlar o acesso ao local, que atende centenas de pessoas por dia. A Fundação Monsenhor Chaves (FMC) suspendeu os eventos culturais.

Confira as medidas do decreto:
Educação
Retorno das aulas na forma presencial, na rede pública de educação de Teresina, foi suspenso pelo período de 15 dias, a contar a partir de 7 de fevereiro de 2022, data inicialmente marcada para a abertura do período letivo.
A suspensão do início das aulas presenciais será reavaliada, periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica de Teresina, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Templos religiosos
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que seguido os protocolos de distanciamento, medição prévia de temperatura, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Trabalho
O decreto determina sobre o funcionamento dos órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina:
Servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de covid-19, das suas atividades laborais presenciais, por 10 dias;
Afastamento dos servidores públicos que tenham sido considerados como casos confirmados de Covid-19, das suas atividades laborais presenciais, para 7 dias, desde que não apresentem febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios;
O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o servidor.
Eventos e Carnaval
Além disso, fica proibido por parte de qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do poder executivo municipal, o patrocínio ou apoio de eventos que promovam aglomerações, em especial festas pré-carnavalescas e carnavalescas.
“Estamos sempre atentos à situação da covid na nossa cidade. Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença. Nós não vamos nos descuidar com esse vírus, pois já avançamos bastante na luta contar ele. Temos um alto índice de vacinação e já estamos imunizando crianças de 5 a 11 anos. Continuaremos a analisar e sempre tomaremos as melhores decisões para o povo de Teresina”, destacou Dr. Pessoa.
Governo do Piauí
A prefeitura de Teresina segue orientações contidas no decreto do governo do estado divulgado no dia 1º de fevereiro. O governador Wellington Dias suspendeu a realização de eventos, festas e o Carnaval 2020.




