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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Saiba o que fazer quando o produto não chegar no prazo

por editor
9 de julho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR
A coluna desta semana mostra como proceder para amenizar os transtornos causados pelo atraso na entrega das compras pela internet.

Ao finalizar uma compra em um site ou aplicativo, o consumidor logo é informado sobre a previsão do prazo de entrega do produto. No entanto, em muitos casos, o prazo não é cumprido e ultrapassa as expectativas do consumidor. Por isso, é importante saber como proceder para amenizar os transtornos causados pelo atraso.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta. Ao verificar um atraso razoável, o consumidor deve procurar o fornecedor e exigir a entrega imediata do produto ou a substituição deste por outro equivalente. A norma consumerista também garante ao consumidor o direito de solicitar o cancelamento da compra, com a devolução dos valores eventualmente pagos (art.35 do CDC). Se a desistência ocorrer durante o período do direito de arrependimento, o fornecedor tem a obrigação de devolver integralmente o que já foi pago pelo consumidor.

Se o produto chegar após a solicitação de cancelamento da compra, o consumidor pode se recusar a receber. Nesse caso, deve proceder à devolução do produto para o fornecedor e ser reembolsado também pelos custos do envio. Além das soluções que o CDC garante, ainda é possível cobrar por perdas e danos decorrentes da demora, caso o produto tenha sido comprado para uma ocasião específica.

É muito importante documentar todas as comunicações com o fornecedor, como mensagens por chat, e-mails, número de protocolos, entre outros, para o caso de precisar acionar o Judiciário para solucionar o conflito. Não deixe de exercer seus direitos, consumidor!


MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

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