quinta-feira, 2 abril, 2026
  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos
Edcícero
Arte TS
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA
No Result
View All Result
Edcícero
No Result
View All Result
Home PAPO DE CONSUMIDOR

Recebeu o produto errado? Saiba seus direitos, consumidor!

por editor
3 de junho de 2021
em PAPO DE CONSUMIDOR
Quando a oferta não é cumprida, o CDC oferece três soluções para o consumidor. Uma delas é desistir da compra.

Nem sempre uma compra no comércio eletrônico é finalizada com sucesso. Um dos causos mais comuns do universo consumerista é a entrega de produto diverso do pedido. Mas como internet não é terra sem lei, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante soluções quando ocorre o descompasso entre a oferta e o produto.

Em regra, a oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la em todos os seus termos, como qualidade, quantidade, prazo de entrega, valor, forma de pagamento, entre outras especificações técnicas. Quando a oferta não é cumprida, o CDC oferece três soluções para o consumidor: exigir que o fornecedor entregue o produto nos termos da oferta, aceitar outro produto equivalente, ou ainda, desistir da compra, com a devida restituição dos valores pagos.

O ideal é que o consumidor formalize a reclamação por algum dos canais de atendimento do fornecedor, seja por e-mail, chat, telefone ou mensagem de Whatsapp, na qual deve detalhar o erro e a necessidade de substituição, devolução do valor pago ou reparação do produto. Essa manifestação inicial é a garantia de que o consumidor poderá solicitar ao fornecedor uma das providências futuramente.

Vale lembrar ainda que nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento sem ônus, durante o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.

É muito importante documentar todas as comunicações com o fornecedor, como mensagens por chat, e-mails, número de protocolos, entre outros, para o caso de precisar acionar o Judiciário para solucionar o conflito. Não deixe de exercer seus direitos, consumidor!

 


MARINERI ALVES de Sousa, 30 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho (ICF), com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).


 

Leia Também

Dia dos Pais: apesar das restrições, lojistas apostam em boas vendas
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para comprar com segurança no Dia das Mães

Consumidor.gov agora tem versão para celular
PAPO DE CONSUMIDOR

Dicas para evitar vazamento de dados pessoais

Pós Black Friday: qual a solução para os problemas com as compras?
PAPO DE CONSUMIDOR

Consumidor, você conhece seus direitos?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Layana
Pousada

Contatos

E-mail: redacao@edcicero.com.br

Whatsapp: 86 99819-3386

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • AGENDA CULTURAL
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • FOTOS
  • MARANHÃO
  • NOTÍCIAS
  • PIAUÍ
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • TERESINA

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas