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Home PIAUÍ

Piauí mantém liberação do comércio e restaurantes

por editor
24 de fevereiro de 2022
em PIAUÍ
Os shoppings centers poderão abrir mais cedo, às 10h. Expediente dos restaurantes vai até às 23h.

O decreto publicado neste domingo (23) pelo governo do Piauí mantém a flexibilização das medidas de combate ao novo coronavírus. Comércio, bares e restaurantes continuam liberados para funcionar, mas com algumas restrições em todo o estado.

Entre as medidas prorrogadas estão o toque de recolher das 24h às 5h e a proibição dos eventos sociais – o objetivo é evitar aglomerações. O novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira (24), com validade até domingo (30).

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, mas sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.

Comércio

O comércio em geral está autorizado a funcionar até às 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem a jornada diária de nove horas.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.

Serviço público

Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial (antes, a determinação era de 30%). A medida não vale para os serviços essenciais – saúde e segurança pública, entre outros.

Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

COE

A flexibilização das medidas leva em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), considerando a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria Estadual da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Em caso de necessidade, a fiscalização pode acionar a Polícia Federal, Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual.

 

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