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Home CIDADANIA

Piauí tem medidas restritivas de hoje a domingo; veja o que abre

por editor
15 de março de 2022
em CIDADANIA
Ficarão suspensas todas as atividades econômico e sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais, durante os três dias em todo Piauí.

O decreto com medidas restritivas contra a covid-19, em vigor em todo o Piauí, determina que somente serviços considerados essenciais poderão funcionar entre esta sexta-feira (16) e domingo (18). Além disso, está proibida a circulação de pessoas no período de 22h às 5h do dia seguinte, exceto em casos de extrema necessidade.

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar às 20h, mas durante os três dias não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, eletrodomésticos, móveis, aparelhos e equipamentos de informática. (No final da matéria, veja lista do que pode funcionar)

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h.

O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

Atividades essenciais autorizadas a funcionar de sexta a domingo

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– bancos e lotéricas;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).

Confira o decreto

 

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