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Home CIDADANIA

Confira as medidas restritivas em vigor até domingo no Piauí

por editor
12 de abril de 2021
em CIDADANIA
Somente os serviços essenciais vão funcionar no Piauí, segundo o decreto do governo do estado.

O Piauí não terá feriado antecipado nesta sexta-feira (9), mas existem restrições mais severas para serem respeitadas até o próximo domingo, com o objetivo de conter o avanço da covid-19. A informação é do governador Wellington Dias.

De acordo com o decreto estadual em vigor, as lojas do comércio de rua devem funcionar somente até às 17h desta quinta-feira (8). Nos shoppings, o expediente encerra às 20h. A mesma determinação vale para os bares e restaurantes.

Das 20h de hoje até às 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.

Confira o que pode funcionar

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

–  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).

Bebida alcoólica

No mesmo período e horário fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento. Haverá uma fiscalização mais rigorosa no trânsito para evitar a combinação  álcool e volante.

Toque de recolher

No horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 5 ao dia 11 de abril, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Eventos culturais

O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

 

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