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Home CIDADANIA

Covid-19: confira o que abre e o que fecha no final de semana

por editor
15 de março de 2021
em CIDADANIA
Somente os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, estão liberados para funcionar. Postos de combustíveis fecham.

Por causa do decreto estadual com medidas restritivas para combater o avanço do novo coronavírus, muitas atividades econômicas e sociais não funcionarão neste final de semana no Piauí. O objetivo é impedir aglomerações, ambiente ideal para a proliferação do vírus.

Supermercados, farmácias, padarias e serviços de alimentação por delivery e drive-thru, por serem considerados essenciais, vão funcionar. O atual decreto vigora até segunda-feira, dia 15, mas as medidas serão prorrogadas, por causa do crescimento de casos da covid-19.

O comércio lojista de rua não abre no sábado (13) e domingo (14). Nos shoppings, apenas as atividades essenciais estão liberadas, como farmácias e supermercados.

Os postos de combustíveis fecham no fim de semana. O sindicato que representa os estabelecimentos havia conquistado na Justiça estadual o direito de funcionamento aos sábados e domingos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade do decreto do governador Wellington Dias.

Funciona no fim de semana

Veja a lista dos serviços que estão liberados:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

 

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