As lojas de rua podem funcionar em jornada diária de nove horas; os shoppings abrem das 10h às 22h.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve a eficácia dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20, da Prefeitura de Teresina (PMT), que tratam do funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital.
O decreto baixado no final de janeiro vale até o dia 21 de fevereiro. No documento, a PMT proibiu a realização de festas, prévias carnavalescas e o funcionamento de casas de shows e boates. A decisão faz parte das medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o decreto do prefeito Dr. Pessoa, o comércio pode funcionar com jornada de até 9 horas diárias; o expediente dos shoppings vai das 10h às 22h; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência estão autorizados a abrir até às 24h, com música ao vivo, som ambiente ou instrumental.
“Creio que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais”, diz o juiz Aderson na decisão.
Na opinião do magistrado, “ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”.
O magistrado também manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas essenciais, como supermercados, farmácias e padarias.
“No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, afirma o juiz na decisão.
Com informações da Semcom