A liminar do juiz Anderson Nogueira determina que a Prefeitura e Polícia fiscalizem para evitar a realização das festas.
O juiz Anderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, suspendeu a realização de prévias carnavalescas em bares, restaurantes e casas noturnas da capital piauiense. A liminar saiu na noite de segunda-feira (18).
A medida tem o objetivo de impedir aglomerações e, com isso, combater a proliferação do novo coronavírus. O promotor de Justiça Eny Pontes, do Ministério Público do Piauí, é o autor da ação civil pública que resultou na decisão do magistrado.
O processo cita seis empresas que estavam anunciando esse tipo de festa em Teresina. São elas a Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House.
No despacho, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de desrespeito à decisão judicial e determinou que a Prefeitura, Polícias Militar e Civil, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal fiscalizem e impeçam a realização das prévias. A decisão cabe recurso.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, suspendeu o Corso do Zé Pereira e o carnaval 2021, por conta do avanço da Covid-19 na cidade e no estado.
Em todo o Piauí, segundo decreto do governador Wellington Dias, as atividades culturais podem ocorrer apenas em espaços abertos e com um número limitado de pessoas enquanto durar a pandemia.
O último boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) informa que o Piauí tem mais de 152 mil casos de novo coronavírus, com quase três mil mortes.