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Home PAPO DE CONSUMIDOR

Impactos do coronavírus no Direito do Consumidor

por editor
26 de junho de 2020
em PAPO DE CONSUMIDOR

A recente confirmação de uma pandemia de COVID-19 tem impactado no comportamento dos consumidores e desencadeado efeitos jurídicos nas relações de consumo. Trouxemos aqui dois impactos que tem gerado discussões no âmbito consumerista.

O primeiro impacto se deu no setor de turismo. Diante do surto, as companhias aéreas tiveram que adotar uma política diferenciada de cancelamento e alteração de transportes aéreos. O consumidor que quiser cancelar ou alterar viagem deve procurar a companhia aérea ou agência de viagem contratada para chegar a um acordo, que deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de taxas e multas de cancelamento na situação atual pode caracterizar uma prática abusiva, vez que se trata de um fator atípico, ensejando a solicitação de uma revisão contratual.

Importante lembrar que o consumidor está amparado por seus direitos básicos dispostos no art. 6º do CDC, quais sejam, direito à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços perigosos ou nocivos.

Outro impacto observado foi o aumento injustificado de utensílios de prevenção, como álcool gel, máscaras de proteção e luvas por parte dos estabelecimentos. Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, x). Além de incorrer na infração do mencionado artigo 39, o fornecedor poderá responder por crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/51.

Como se trata de uma pandemia declarada pela OMS, não é possível que fornecedores de produtos e serviços aleguem “lei da oferta e da procura”, pois esta não se aplica a situações emergenciais. Ademais, não há necessidade de criar estoque de álcool gel ou máscaras. A higienização potente das mãos e de superfícies com sabão, detergentes, sabonete líquido ou em barra já é medida eficiente de proteção.

O consumidor que esbarrar em qualquer prática abusiva ou situação de ameaça aos seus direitos poderá realizar denúncia na Delegacia do Consumidor (86 99415- 4509) e no Procon por telefone (86 3216-4550), e-mail ou pelo aplicativo MPPI cidadão.

***

MARINERI ALVES de Sousa, 29 anos, é advogada militante no Piauí, formada em Direito pelo Instituto Camilo Filho, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (UESPI). É membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Possui graduação pela UFPI e pós-graduação em Letras/Português (UESPI).

 

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