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Home DESTAQUE

1º governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação

Celular é proibido na cabine mas eleitor pode levar colinha de papel

por editor
23 de outubro de 2026
em DESTAQUE, POLÍTICA
Eleitores no dia do primeiro turno das eleições 2026 (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições.

Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente.

Haverá segundo turno nos seguintes estados:

Acre,

Amazonas,

Distrito Federal,

Rio Grande do Norte,

Espírito Santo e

Tocantins

Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:

1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar

2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Nos demais estados, a votação será assim:

1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Celular e colinha

A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados.

O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes.

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.

Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.

Agência Brasil

 

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