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Eleitor sem biometria cadastrada não será impedido de votar, diz TSE

O mecanismo apenas facilita na identificação do eleitor

por editor
24 de setembro de 2026
em DESTAQUE, POLÍTICA

 

Eleitor sem biometria não será impedido de votar (Foto: Divulgação)

Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação, mas a ausência desse dado no cadastro eleitoral não impede, por si só, o exercício do voto. Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada por diferentes razões. Em todos os casos, o mais importante é estar com a situação eleitoral regular para poder votar no 1º e 2º turno das Eleições 2026, que ocorrem dias 4 e 25 de outubro.

A biometria é obrigatória para o alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção das eleitoras e dos eleitores que se cadastram no exterior. No entanto, essa exigência se aplica à etapa de inscrição eleitoral. Para votar, o requisito é estar regularmente inscrito no Cadastro Eleitoral.

Segundo a assessora-chefe de Gestão Eleitoral (AGEL) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra Damiani, a regularidade da inscrição é o que garante o direito ao voto.

“Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, explica.

Como funciona a identificação na urna?

Todas as seções eleitorais do país contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas. Para os eleitores que possuem biometria cadastrada, a identificação ocorre antes da liberação do voto por meio da conferência da impressão digital.

A utilização da biometria adiciona uma camada extra de segurança ao processo eleitoral, reduzindo riscos de fraudes e fortalecendo a identificação da pessoa habilitada a votar.

Mas o que acontece se a digital não for reconhecida?

Nesse caso, a urna realiza até quatro tentativas de validação biométrica. Se a identificação não for confirmada, o sistema adota outro procedimento para garantir o exercício do voto.

“Se a pessoa tiver digital coletada mas a urna não reconhecer, ela vai tentar quatro vezes e, depois disso, perguntará qual o ano de nascimento do eleitor”, detalha Sandra Damiani.

Já para os eleitores que não possuem biometria cadastrada, a urna também utiliza uma forma alternativa de identificação.

“Se a pessoa não tiver digital cadastrada, mas estiver regular na urna, a urna vai pedir que o eleitor informe o ano de nascimento”, acrescenta a assessora.

E no exterior?

Nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada durante a votação.

De acordo com a AGEL, a urna utilizada no exterior não solicita a impressão digital do eleitor. Ainda assim, para votar, a pessoa deve estar regularmente inscrita e apta no Cadastro Eleitoral.

O que é a biometria eleitoral?

A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitora e eleitor de forma única. Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a coleta das impressões digitais, da fotografia e da assinatura.

Essas informações são armazenadas no Cadastro Eleitoral e podem ser utilizadas para a identificação da pessoa tanto no atendimento eleitoral quanto no momento da votação.

Além de conferir mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes.

Os dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.

Com informações do TSE

 

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