O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)aprovou, por unanimidade, o pedido de requisição de força federal a 45 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2026. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, relator do processo.
Em seu voto, após consulta às zonas eleitorais e análise da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, além das informações produzidas pelas instituições de segurança pública, o relator concluiu que estão presentes os requisitos necessários para o encaminhamento do pedido. A seleção das localidades foi realizada com base em análise técnica e em elementos concretos de risco e vulnerabilidade. Durante a instrução do processo, também foram excluídos municípios cujas justificativas não apresentavam grau suficiente de individualização ou objetividade.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, para ciência e manifestação quanto ao reforço na segurança pública. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras para autorização
A requisição de Força Federal para garantir a normalidade das eleições tem fundamento no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e é regulamentada pela Resolução TSE 21.843/2004. O pedido é formulado pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, que, após análise, o remete ao TSE, órgão competente para a autorização.
Cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos. Se aprovados, eles são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações a serem implementadas pelas Forças Armadas.




