No Piauí, três unidades judiciárias se destacam pelo tempo reduzido para a expedição de medidas protetivas de urgência, instrumento fundamental para assegurar proteção imediata às vítimas de violência doméstica e familiar. São elas as Vara Única de Amarante, Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis e Vara Única de Luzilândia apresentam os menores tempos de expedição de Medidas Protetivas de Urgência.

De acordo com o levantamento, a Vara Única de Amarante apresenta o menor tempo médio de expedição, com 0,48 dia, o equivalente a aproximadamente 11 horas e 31 minutos. Em segundo lugar está a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis, com 0,53 dia, correspondente a cerca de 12 horas e 43 minutos. Na terceira posição aparece a Vara Única da Comarca de Luzilândia, com 0,55 dia, ou aproximadamente 13 horas e 12 minutos.

Os números evidenciam que, nessas unidades, a análise e a expedição das medidas ocorrem em intervalo inferior a um dia, garantindo maior rapidez na resposta judicial diante de situações que podem envolver ameaça, agressão, perseguição ou outras formas de violência.
Como conseguem esse tempo?
“É um trabalho de equipe; secretaria, gabinete, oficiais de justiça, todos monitoram constantemente o PJE. Ao identificar o ingresso de um novo pedido de Medida Protetiva de Urgência disparamos um comunicado no grupo institucional de WhatsApp da unidade para que todos saibam e possamos apreciar na maior brevidade possível e somado à isso podemos contar com o sistema de inteligência Julia do Tribunal de Justiça do Piauí que quando do ingresso de uma MPU dispara uma notificação via WhatsApp ao magistrado da unidade”, destaca o juiz da Vara Única de Amarante, Danilo Melo.
Celeridade que representa proteção
Mais do que um indicador de produtividade, o tempo de expedição de uma medida protetiva está diretamente relacionado à capacidade do Estado de oferecer proteção a uma mulher que pode estar exposta a uma situação de risco.
As medidas protetivas de urgência podem estabelecer restrições ao agressor e outras providências destinadas a preservar a integridade física e psicológica da vítima. Por isso, a redução do tempo entre a chegada do pedido ao Judiciário e a efetiva prestação jurisdicional representa um avanço concreto na proteção das mulheres.
Para o corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, a celeridade deve ser compreendida como parte essencial da política de enfrentamento à violência contra a mulher.
“Quando uma mulher procura o Poder Judiciário em uma situação de violência, ela precisa encontrar uma resposta rápida, efetiva e capaz de protegê-la. Cada hora reduzida nesse percurso pode representar mais segurança e, em determinadas circunstâncias, pode ser decisiva para preservar a sua integridade. A celeridade não é apenas um indicador de eficiência: é uma forma concreta de proteção e de garantia de direitos”, destaca o corregedor-geral.
O resultado também reforça a importância do acompanhamento permanente dos indicadores das unidades judiciárias. A análise do tempo de tramitação permite identificar boas práticas, compreender os fatores que contribuem para uma prestação jurisdicional mais eficiente e estimular a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.
No caso das medidas protetivas, essa eficiência ganha uma dimensão ainda mais relevante. Para quem está em situação de violência, esperar menos pode significar estar protegida mais cedo. Por isso, a busca pela redução do tempo de resposta do Judiciário representa não apenas uma meta administrativa, mas um compromisso com a vida, a dignidade e a segurança das mulheres piauienses.




