A Prefeitura de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) autorização para o prosseguimento do processo licitatório destinado à contratação dos serviços de limpeza pública da capital.

A suspensão da licitação havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, sob o entendimento de que a administração municipal teria iniciado um novo processo licitatório sem revogar ou anular o anterior. No recurso, a Eturb argumentou que não houve abertura de uma nova licitação, mas apenas a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, com atualização de valores, adequações técnicas e reabertura dos prazos.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Vidal de Freitas Filho considerou que a concorrência integra o mesmo procedimento administrativo e destacou que o próprio juízo de origem, em outra ação relacionada ao certame, já havia autorizado sua continuidade. O magistrado também ressaltou que a paralisação poderia comprometer a prestação de um serviço público essencial à população. Com isso, determinou a retomada da licitação até nova deliberação do colegiado.




