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Pagamento da cota única do IPTU de Teresina vence no dia 30 de junho; veja desconto

Prefeitura de Teresina divulga regras para pagamento do IPTU, TCRD e COSISP 2026

por editor
29 de abril de 2026
em DESTAQUE, ECONOMIA

A Secretaria de Finanças (SEMF) da Prefeitura de Teresina publicou a Portaria nº 40/2026, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSISP), referentes ao exercício de 2026.

O pagamento poderá ser realizado em cota única ou de forma parcelada. Quem optar pela cota única terá desconto de 10% sobre o valor do IPTU, com vencimento em 30 de junho de 2026. Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com o primeiro vencimento também em 30 de junho.

Screenshot

O cronograma de pagamento segue com vencimentos nos meses subsequentes: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2026. A Prefeitura ressalta que não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20.

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) poderá ser emitido a qualquer momento por meio do site oficial da Prefeitura. Além disso, os contribuintes também podem buscar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP) localizadas no Centro, na zona Leste (Show Auto Mall) e no Teresina Shopping (Espaço Cidadania).

A SEMF informa ainda que será enviada uma via impressa da notificação de lançamento e do DATM ao endereço do imóvel. O documento permitirá o pagamento em cota única por código de barras ou de forma parcelada via QR Code. No entanto, não haverá envio da via impressa para débitos inferiores a R$ 20, e o não recebimento não isenta o contribuinte da obrigação de pagamento dentro do prazo.

Os contribuintes que desejarem poderão apresentar reclamação contra o lançamento dos tributos no prazo de até 30 dias, junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), mediante documentação comprobatória. Também é possível solicitar isenção do IPTU, da TCRD ou da COSISP, conforme os critérios previstos na legislação municipal.

A Prefeitura reforça a importância de os contribuintes ficarem atentos aos prazos e canais oficiais para evitar encargos e manter a regularidade fiscal.

 

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