O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) esclarece, em nota, que “não concorda com a decisão judicial que determinou o trancamento de uma das investigações que apuram esquema complexo envolvendo organização criminosa, lavagem de capitais e fraudes no setor de combustíveis, com atuação estruturada no estado”. O órgão já recorreu e adotou as providências processuais cabíveis para reverter a situação.

De acordo com o MPPI, “a decisão não tem qualquer validade jurídica por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento”.
O Ministério Público sustenta que, nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista.
Em relação às alegações de irregularidade na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), o MPPI esclarece que não identificou ilegalidades na condução da investigação. Segundo o órgão, os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado, em consonância com os parâmetros fixados na decisão proferida no RE 1.537.165/SP pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federaç.
O MPPI ressalta ainda que “o conjunto probatório reunido é amplo e consistente, composto por diferentes fontes independentes, como relatórios técnicos, boletins de ocorrência, documentos fiscais e dados telemáticos, o que afasta qualquer alegação de fragilidade da investigação”.
Por fim, o órgão destaca que a denúncia apresentada no contexto da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise pelo juízo da instrução e julgamento. O MPPI enfatiza que a acusação não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão, mas em um conjunto mais amplo de apurações convergentes que indicam a prática de crimes graves.
O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e o combate qualificado à criminalidade organizada, informando à sociedade que seguirá adotando todas as providências necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos. Ressalte-se que estão pendentes diversos e reiterados pedidos de levantamento de sigilo, ainda não apreciados pelo Judiciário.
O sigilo processual decretado impede o MP de fornecer mais detalhes, inclusive prova técnica, sobre o episódio. Por essa razão e considerando que, em regra, os processos são públicos, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, tem-se insistido do levantamento do sigilo.
A Operação Carbono Oculto 86, deflagrada em novembro de 2025 pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), interditou dezenas de postos de combustíveis no estado, por suspeita de lavagemm de dinheiro para uma facção criminosa.




