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Home MANCHETE

MPPI pede suspensão de shows com cachês altos em Piripiri

Em situação de emergência, a prefeitura do município contratou shows com cachês de R$ 100 mil e R$ 300 mil

por editor
20 de janeiro de 2026
em MANCHETE, PIAUÍ

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou à prefeita do município, Jove Oliveira, a suspensão imediata de contratos firmados para a realização do evento “Corso PeryPery 2026”, previsto para os dias 6 e 7 de fevereiro. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. O motivo é a situação de emergência decretada por causa da seca prolongada registrada no município.

Cantor Igor Kannario: cahê de R$ 300 mil (Foto: Divulgação)

A medida foi adotada após análise de documentos que indicam a contratação de atrações artísticas no valor total de R$ 450 mil, sendo R$ 150 mil para o artista “O Kannalha” e R$ 300 mil para “Igor Kannario”. Esses gastos superam a dotação orçamentária prevista para contratações artísticas ao longo de todo o exercício financeiro de 2026, além de ocorrerem em um contexto de situação de emergência reconhecida pelos governos estadual e federal.

Segundo o representante do Ministério Público, a destinação de recursos para festividades neste cenário contraria os princípios da moralidade administrativa, economicidade e razoabilidade, podendo comprometer a oferta de serviços essenciais à população, como segurança hídrica, saúde e assistência social.

O MPPI também alerta para a necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e às orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), que consideram ilegítimas despesas com eventos quando estas prejudicam o cumprimento de metas fiscais ou a prestação de serviços essenciais.

A recomendação estabelece três providências: a suspensão da execução dos contratos já firmados para as atrações artísticas do evento; a abstenção de celebrar novos contratos ou compromissos financeiros relacionados ao Corso, enquanto perdurar a situação de emergência; e a redimensionamento do evento, reduzindo custos e priorizando artistas locais, ou realizar festividades apenas após o término da vigência dos decretos de emergência.

Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que a gestão municipal informe à Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

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