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Home ECONOMIA

Famílias pobres serão isentas do ICMS da energia elétrica no Piauí

A medida tem efeito a partir de janeiro de 2026 e o beneficiário deve estar inscrito no CadÚnico

por editor
9 de dezembro de 2025
em ECONOMIA, MANCHETE

O governo do Piauí, por meio de decreto publicado no Diário Oficial de segunda-feira (8), concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida tem efeito a partir de 01 de janeiro de 2026, contemplando os cidadãos piauienses que já se beneficiam das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

No Piauí, o governador Rafael Fonteles determinou a isenção do ICMS nas contas de energia para as famílias de baixa renda, proporcionando alívio financeiro a uma parcela significativa da população.

“Portanto, garante gratuidade a uma parcela significativa da população, quem consome até 80 kWh/mês. A medida beneficia a população de baixa renda, trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o decreto estadual, ficam isentos do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até a faixa de 50 quilowatts/hora mensais e a faixa de 80 quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da legislação.

A Sefaz destaca que o Piauí já isentava o ICMS da tarifa de energia elétrica para todo e qualquer consumo residencial até 50 quilowatts/hora mensais. O Governo do Piauí frisa que as regras estabelecidas no decreto estadual obedecem aos critérios exigidos na legislação federal, que dispõe sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo.

Aprovada a partir de uma medida provisória encaminhada pelo Governo Federal, a lei prevê que as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida. Esses consumidores continuam responsáveis pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

 

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