Piauí mantém uso obrigatório de máscara contra a covid-19
A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade. Em espaços semiabertos, será até 500 pessoas.
O novo decreto do governo do Piauí com medidas de combate a covid-19, válido de hoje (29) até 2 de janeiro de 2022, mantém o uso obrigatório de máscara em todo o estado. O documento foi publicado domingo (28).
As medidas seguem as recomendações do Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí (COE), que acompanha o comportamento da covid-19 no estado.
Bares e restaurantes
Dentre as medidas restritivas está a limitação do horário do funcionamento, até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.
Máscara
O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social em locais abertos, com base nos protocolos da vigilância sanitária. O documento exige a imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR), realizado até 48 horas para participar de eventos em espaços fechados.
Público em eventos
A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade. Antes, a lotação máxima era de 1.000 pessoas. Em locais semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas.
Já em estabelecimentos fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.
Segundo o decreto, em eventos com shows fica proibida a permanência do público em pé em pistas de dança.
O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.
Segundo o governo, as medidas poderão ser alteradas se houver aumento no número de mortes e casos da doença.
Confira aqui o decreto na íntegra